Não se insistirá nunca
o bastante sobre o fato de que a
ascensão dos direitos
é fruto de lutas, que os direitos são
conquistados, às
vezes, com barricadas, em um processo
histórico cheio de
vicissitudes, por meio do qual as
necessidades se
articulam em reivindicações e em
estandartes de luta
antes de serem reconhecidos como
direitos.
(Ignacy
Sachs)
A luta pelos direitos
humanos, e mesmo a história da humanidade, é feita pela organização das
pessoas. Precisamos nos organizar como grupo para atingir objetivos – seja
através de associações de bairro, sindicatos ou de partidos políticos. Do
contrário, tais objetivos são muito difíceis de serem atingidos individualmente.
A liberdade de
organização, portanto, é outro direito que se mostra fundamental para o
cumprimento dos demais direitos humanos. É através da organização das pessoas
que se constroem os sindicatos, instrumento importante na luta por melhores
condições de trabalho; as pessoas também se organizam em partidos políticos,
para criar propostas e disputar eleições em um regime democrático. E é por meio
da organização das pessoas em movimentos sociais, políticos e culturais que
acontecem as mudanças e os avanços em nosso mundo.
É importante lembrar
que uma das primeiras medidas tomadas por governos autoritários e ditaduras é a
restrição ao direito das pessoas se encontrarem e se organizarem. Isso
aconteceu no Brasil a partir de 1964, e em todas as ditaduras do mundo. Daí
fica clara a importância deste direito na Declaração Universal dos Direitos
Humanos:
Artigo 20: I) Todo o homem tem
direito à liberdade de reunião e associação
pacíficas.
II) Ninguém pode ser
obrigado a fazer parte de uma associação.
Na Constituição
Brasileira, a liberdade de associação faz parte do Art. 5º: Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer, natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: XVII - é plena a liberdade
de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Fica claro nesses dois
textos que o nosso direito de organização não pode significar a organização de
um grupo armado ou militar. Mas é importante ter em mente que este direito está
fortemente ligado à liberdade de expressão (artigo 19 da Declaração Universal)
e, por consequência, também tem uma ligação forte com a democracia.
Como um direito
social, a liberdade de organização é importante para fortalecer as lutas populares
e dos trabalhadores. Os sindicatos, as associações comunitárias e os movimentos
sociais são formas importantes de organização popular que buscam melhorar a
situação dos direitos humanos em nosso país.
O Brasil hoje é uma
democracia e, por isso, não há restrições à liberdade de organização – ao
menos, teoricamente. Na prática, o povo enfrenta dificuldades para exercer este
direito com dignidade. O povo sempre precisa inventar novas formas de
organização para exigir o respeito aos seus direitos.
Fonte: Material do Curso Direitos Humanos e Mediação de Conflitos
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