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12 outubro 2010

Direito à Liberdade de Organização.

Não se insistirá nunca o bastante sobre o fato de que a
ascensão dos direitos é fruto de lutas, que os direitos são
conquistados, às vezes, com barricadas, em um processo
histórico cheio de vicissitudes, por meio do qual as
necessidades se articulam em reivindicações e em
estandartes de luta antes de serem reconhecidos como
direitos. (Ignacy Sachs)

A luta pelos direitos humanos, e mesmo a história da humanidade, é feita pela organização das pessoas. Precisamos nos organizar como grupo para atingir objetivos – seja através de associações de bairro, sindicatos ou de partidos políticos. Do contrário, tais objetivos são muito difíceis de serem atingidos individualmente.

A liberdade de organização, portanto, é outro direito que se mostra fundamental para o cumprimento dos demais direitos humanos. É através da organização das pessoas que se constroem os sindicatos, instrumento importante na luta por melhores condições de trabalho; as pessoas também se organizam em partidos políticos, para criar propostas e disputar eleições em um regime democrático. E é por meio da organização das pessoas em movimentos sociais, políticos e culturais que acontecem as mudanças e os avanços em nosso mundo.

É importante lembrar que uma das primeiras medidas tomadas por governos autoritários e ditaduras é a restrição ao direito das pessoas se encontrarem e se organizarem. Isso aconteceu no Brasil a partir de 1964, e em todas as ditaduras do mundo. Daí fica clara a importância deste direito na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo 20: I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Na Constituição Brasileira, a liberdade de associação faz parte do Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer, natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Fica claro nesses dois textos que o nosso direito de organização não pode significar a organização de um grupo armado ou militar. Mas é importante ter em mente que este direito está fortemente ligado à liberdade de expressão (artigo 19 da Declaração Universal) e, por consequência, também tem uma ligação forte com a democracia.

Como um direito social, a liberdade de organização é importante para fortalecer as lutas populares e dos trabalhadores. Os sindicatos, as associações comunitárias e os movimentos sociais são formas importantes de organização popular que buscam melhorar a situação dos direitos humanos em nosso país.

O Brasil hoje é uma democracia e, por isso, não há restrições à liberdade de organização – ao menos, teoricamente. Na prática, o povo enfrenta dificuldades para exercer este direito com dignidade. O povo sempre precisa inventar novas formas de organização para exigir o respeito aos seus direitos.

Fonte: Material do Curso Direitos Humanos e Mediação de Conflitos

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