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20 novembro 2010

Dia da Consciência Negra e o herói chamado Zumbi


Zumbi foi o grande líder do quilombo dos Palmares, respeitado herói da resistência anti-escravagista. Pesquisas e estudos indicam que nasceu em 1655, sendo descendente de guerreiros angolanos. Em um dos povoados do quilombo, foi capturado quando garoto por soldados e entregue ao padre Antonio Melo, de Porto Calvo. Criado e educado por este padre, o futuro líder do Quilombo dos Palmares já tinha apreciável noção de Português e Latim aos 12 anos de idade, sendo batizado com o nome de Francisco. Padre Antônio Melo escreveu várias cartas a um amigo, exaltando a inteligência de Zumbi (Francisco). Em 1670, com quinze anos, Zumbi fugiu e voltou para o Quilombo. Tornou-se um dos líderes mais famosos de Palmares. "Zumbi" significa: a força do espírito presente. Baluarte da luta negra contra a escravidão, Zumbi foi o último chefe do Quilombo dos Palmares.

O nome Palmares foi dado pelos portugueses, devido ao grande número de palmeiras encontradas na região da Serra da Barriga, ao sul da capitania de Pernambuco, hoje estado de Alagoas. Os que lá viviam chamavam o quilombo de Angola Janga (Angola Pequena). Palmares constituiu-se como abrigo não só de negros, mas também de brancos pobres, índios e mestiços extorquidos pelo colonizador. Os quilombos, que na língua banto significam "povoação", funcionavam como núcleos habitacionais e comerciais, além de local de resistência à escravidão, já que abrigavam escravos fugidos de fazendas. No Brasil, o mais famoso deles foi Palmares.

O Quilombo dos Palmares existiu por um período de quase cem anos, entre 1600 e 1695. No Quilombo de Palmares (o maior em extensão), viviam cerca de vinte mil habitantes. Nos engenhos e senzalas, Palmares era parecido com a Terra Prometida, e Zumbi, era tido como eterno e imortal, e era reconhecido como um protetor leal e corajoso. Zumbi era um extraordinário e talentoso dirigente militar. Explorava com inteligência as peculiaridades da região. No Quilombo de Palmares plantavam-se frutas, milho, mandioca, feijão, cana, legumes, batatas. Em meados do século XVII, calculavam-se cerca de onze povoados. A capital, era Macaco, na Serra da Barriga.
A Domingos Jorge Velho, um bandeirante paulista, vulto de triste lembrança da história do Brasil, foi atribuído a tarefa de destruir Palmares. Para o domínio colonial, aniquilar Palmares era mais que um imperativo atribuído, era uma questão de honra. Em 1694, com uma legião de 9.000 homens, armados com canhões, Domingos Jorge Velho começou a empreitada que levaria à derrota de Macaco, principal povoado de Palmares. Segundo Paiva de Oliveira, Zumbi foi localizado no dia 20 de novembro de 1695, vítima da traição de Antônio Soares. “O corpo perfurado por balas e punhaladas foi levado a Porto Calvo. A sua cabeça foi decepada e remetida para Recife onde, foi coberta por sal fino e espetada em um poste até ser consumida pelo tempo”.
O Quilombo dos Palmares foi defendido no século XVII durante anos por Zumbi contra as expedições militares que pretendiam trazer os negros fugidos novamente para a escravidão. O Dia da Consciência Negra é celebrado em 20 de novembro no Brasil e é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695.
A lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, incluiu o dia 20 de novembro no calendário escolar, data em que comemoramos o Dia Nacional da Consciência Negra. A mesma lei também tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. Nas escolas as aulas sobre os temas: História da África e dos africanos, luta dos negros no Brasil, cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, propiciarão o resgate das contribuições dos povos negros nas áreas social, econômica e política ao longo da história do país.

Profª da FEB/CETEC 
ISEB/FISO-Barretos 
ahamze@uol.com.br



18 novembro 2010

Prevenção do Uso de Drogas em Instituições Religiosas e Movimentos Afins - FÉ NA PREVENÇÃO


Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em parceria com o Ministério da Justiça, promove a segunda edição do Curso Prevenção do Uso de Drogas em Instituições Religiosas e Movimentos Afins - Fé na Prevenção.

O curso Fé na Prevenção é executado pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e oferecido gratuitamente. Visa a capacitação de lideranças religiosas e de movimentos afins para ampliar o conhecimento técnico sobre drogas, qualificar o acolhimento dos membros da comunidade e mobilizar a rede de serviços disponíveis para a prevenção, o tratamento e a reinserção social de usuários e dependentes, bem como o apoio aos familiares.

A primeira edição deste curso, realizada em 2009, teve a participação de cinco mil lideranças religiosas e de movimentos afins de todo o Brasil, que apresentaram resultados positivos na sua atuação, superando as expectativas. Consequentemente, essas lideranças reconheceram a qualidade técnica do curso e mobilizaram outros líderes de instituições religiosas e de movimentos afins, o que gerou grande demanda pelo lançamento dessa nova edição do “Fé na Prevenção”. O curso é executado na modalidade de Ensino à Distância (EaD) e oferece cinco mil vagas para lideranças religiosas e de movimentos afins, com duração de três meses e carga horária de 90 (noventa) horas.

Cada aluno irá receber um livro-texto, que será complementado por um vídeo ilustrativo com entrevistas, técnicas e sessões de Intervenção Breve. Todo o conteúdo do curso também é oferecido em mídia eletrônica. O acesso será realizado em um Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo a participação em 3 teleconferências e um sistema contínuo de acompanhamento do aluno por tutores treinados e supervisionados por especialistas das áreas de drogas e de EaD.

Todos os alunos aprovados receberão certificado de extensão universitária, emitido pela Pró-Reitoria de Extensão da UNIFESP, e um conjunto com três tipos de cartilhas e cópias de instrumentos para detecção do uso de álcool e outras drogas por adultos e adolescentes. Desejamos que cada liderança religiosa ou de movimentos afins possa aproveitar ao máximo este curso, transformando o conhecimento adquirido em ações que otimizem a sua atuação junto à comunidade.

INSCRIÇÕES  NO ENDEREÇO:


Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD

15 novembro 2010

Calem a boca, Nordestinos! Por José Barbosa Junior


O que me motivou a escrever este texto foi a celeuma causada na internet, que extrapolou a rede mundial de computadores, pelas declarações da paulista, estudante de Direito, Mayara Petruso, alavancada por uma declaração no twitter:Nordestino não é gente. Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!”.

Infelizmente, Mayara não foi a única. Vários outros “brasileiros” também passaram a agredir os nordestinos, revoltados com o resultado final das eleições, que elegeu a primeira mulher presidentE ou presidentA (sim, fui corrigido por muitos e convencido pelos “amigos” Houaiss e Aurélio) do nosso país.

E fiquei a pensar nas verdades ditas por estes jovens, tão emocionados em suas declarações contra os nordestinos. Eles têm razão!

Os nordestinos devem ficar quietos! Cale a boca, povo do Nordeste!
Que coisas boas vocês têm pra oferecer ao resto do país?
Ou vocês pensam que são os bons só porque deram à literatura brasileira nomes como o do alagoano Graciliano Ramos, dos paraibanos José Lins do Rego e Ariano Suassuna, dos pernambucanos João Cabral de Melo Neto e Manuel Bandeira, ou então dos cearenses José de Alencar e a maravilhosa Rachel de Queiroz?

Só porque o Maranhão nos deu Gonçalves Dias, Aluisio Azevedo, Arthur Azevedo, Ferreira Gullar, José Louzeiro e Josué Montello, e o Ceará nos presenteou com José de Alencar e Patativa do Assaré e a Bahia em seus encantos nos deu como herança Jorge Amado, vocês pensam que podem tudo?

Isso sem falar no humor brasileiro, de quem sugamos de vocês os talentos do genial  Chico Anysio, do eterno trapalhão Renato Aragão, de Tom Cavalcante e até mesmo do palhaço Tiririca, que foi eleito o deputado federal mais votado pelos… pasmem… PAULISTAS!!!

E já que está na moda o cinema brasileiro, ainda poderia falar de atores como os cearenses José Wilker, Luiza Tomé, Milton Moraes e Emiliano Queiróz, o inesquecível Dirceu Borboleta, ou ainda do paraibano José Dumont ou de Marco Nanini, pernambucano.

Ah! E ainda os baianos Lázaro Ramos e Wagner Moura, que será eternizado pelo “carioca” Capitão Nascimento, de Tropa de Elite, 1 e 2.

Música? Não, vocês nordestinos não poderiam ter coisa boa a nos oferecer, povo analfabeto e sem cultura…

Ou pensam que teremos que aceitar vocês por causa da aterradora simplicidade e majestade de Luiz Gonzaga, o rei do baião? Ou das lindas canções de Nando Cordel e dos seus conterrâneos pernambucanos Alceu Valença, Dominguinhos, Geraldo Azevedo e Lenine? Isso sem falar nos paraibanos Zé e Elba Ramalho e do cearense Fagner…dentre tantos outros...

E Não poderia deixar de lembrar também da genial família Caymmi e suas melodias doces e baianas a embalar dias e noites repletas de poesia…

Ah! Nordestinos…


Além de tudo isso, vocês ainda resistiram à escravatura? E foi daí que nasceu o mais famoso quilombo, símbolo da resistência dos negros á força opressora do branco que sabe o que é melhor para o nosso país? Por que vocês foram nos dar Zumbi dos Palmares? Só para marcar mais um ponto na sofrida e linda história do seu povo?

Um conselho, pobres nordestinos. Vocês deveriam aprender conosco, povo civilizado do sul e sudeste do Brasil. Nós, sim, temos coisas boas a lhes ensinar.

Por que não aprendem conosco os batidões do funk carioca? Deveriam aprender e ver as suas meninas dançarem até o chão, sendo carinhosamente chamadas de “cachorras”. Além disso, deveriam aprender também muito da poesia estética e musical de Tati Quebra-Barraco, Latino e Kelly Key. Sim, porque melhor que a asa branca bater asas e voar, é ter festa no apê e rolar bundalelê!

Por que não aprendem do pagode gostoso de Netinho de Paula? E ainda poderiam levar suas meninas para “um dia de princesa” (se não apanharem no caminho)! Ou então o rock melódico e poético de Supla! Vocês adorariam!!!

Mas se não quiserem, podemos pedir ao pessoal aqui do lado, do Mato Grosso do Sul, que lhes exporte o sertanejo universitário… coisa da melhor qualidade!

Ah! E sem falar numa coisa que vocês tem que aprender conosco, povo civilizado, branco e intelectualizado: explorar bem o trabalho infantil! Vocês não sabem, mas na verdade não está em jogo se é ou não trabalho infantil (isso pouco vale pra justiça), o que importa mesmo é o QUANTO esse trabalho infantil vai render. Ou vocês não perceberam ainda que suas crianças não podem trabalhar nas plantações, nas roças, etc. porque isso as afasta da escola e é um trabalho horroroso e sujo, mas na verdade, é porque ganha pouco. Bom mesmo é a menina deixar de estudar pra ser modelo e sustentar os pais, ou ser atriz mirim ou cantora e ter a sua vida totalmente modificada, mesmo que não tenha estrutura psicológica pra isso… mas o que importa mesmo é que vão encher o bolso e nunca precisarão de Bolsa-família, daí, é fácil criticar quem precisa!

Minha mensagem então é essa:  "Calem a boca, nordestinos!"


Calem a boca, porque vocês não precisam se rebaixar e tentar responder a tantos absurdos de gente que não entende o que é, mesmo sendo abandonado por tantos anos pelo próprio país, vocês tirarem tanta beleza e poesia das mãos calejadas e das peles ressecadas de sol a sol.

Calem a boca, e deixem quem não tem nada pra dizer jogar suas palavras ao vento. Não deixem que isso os tire de sua posição majestosa na construção desse povo maravilhoso, de tantas cores, sotaques, religiões e gentes.

Calem a boca, porque a história desse país responderá por si mesma a importância e a contribuição que vocês nos legaram, seja na literatura, na música, nas artes cênicas ou em quaisquer situações em que a força do seu povo falou mais alto e fez valer a máxima do escritor: “O sertanejo é, antes de tudo, um forte!”

Que o Deus de todos os povos, raças, tribos e nações, os abençoe, queridos irmãos nordestinos!

Fonte: http://www.crerepensar.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=204&Itemid=26

OBS: Enviado pela minha amiga Elba, através de e-mail.

14 novembro 2010

Direitos dos portadores de câncer


A Constituição Federal, a lei maior de nosso país, assegura aos portadores de câncer (neoplasia maligna) alguns direitos especiais.  Fica esclarecido que o termo neoplasia maligna engloba todas as doenças oncológicas e hematológicas.

Conhecer e exigir seus direitos é um exercício de cidadania básico que contribui para a melhoria das condições de vida de todos nós.

Nossa intenção é fazer com que os portadores de câncer exerçam esses direitos por si ou por seus dependentes.

Abaixo, pontuaremos alguns desses direitos:
  • Acesso aos dados do Serviço médico, através de requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário. (Art: 43 - Código de Defesa do Consumidor).
  • Benefício auxílio doença será devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual., nos termos da C.L.T.  É devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade.
Cabe ressaltar, que não existe carência para se requerer o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez para que tem câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha inscrição no regime geral de previdência social (INSS).
  • Aposentadoria por invadidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição.
Atenção: Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data de sua solicitação.( Decreto 3.048/99 - Anexo I )
  • Benefício de prestação continuada (LOAS) será devido aquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários, por insuficiência de contribuição, a única alternativa é o benefício de prestação continuada. Esse benefício é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência e ou idoso com 67 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Fica esclarecido que o doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento da exigências legais. Lei Nº 8.742/93. Mais informações sobre os direitos previdenciários, consulte os atendentes nas agencias da previdência Social (INSS) ou use o Prevfone (0800780191).
  • Isenção do imposto de renda na aposentadoria aplica-se à aposentadoria dos portadores de câncer e poderá ser requerido junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS,prefeitura,etc). Lei Nº  7.713, de 22/12/88 - Art: 6º, inciso XIV e XXI.   Decreto federal Nº 3.000, de 26/03/99 - Art: 39, inciso XXXIII. Mais informações consulte o site: (www.receita.fazenda.gov.br)
  • Isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela de até R$ 3.000,00 (tres mil reais) dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez. Lei Nº 9.783, de 28/01/99.
  • Liberação do fundo de garantia por tempo de serviço junto à Caixa Econômica Federal, que é devido ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometido de neoplasia maligna. Lei N 8.036, de 11/05/90 - Art: 20, inciso XI. Dispisitivo acrescentado pela Lei N 8.922, de 25/07/94. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.caixa.gov.br).
  • Liberação do PIS/PASEP junto à Caixa Econômica Federal, que é devido ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometido de neoplasia maligna. Lei Nº  8.036, de 11/05/90 - Art: 20. Dispositivo acrescentado pela Lei Nº 8.922,  de 25/07/94 e Resolução Nº 1 de 15/10/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.caixa.gov.br)
  • Isenção do recolhimento do CPMF sobre valores recebidos por aposentadorias, proventos inativos dos pensionistas e demais benefícios até o limite de 10 salários mínimos. Lei Nº 9.311, de 24/10/96.
  • Passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de deficiência. Lei Nº 8.899, de 29/06/94. Decreto 3.691, de 19/12/2000. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.transportes.gov.br)
  • Prioridade de atendimento. (Estabelecimentos comerciais, bancos, etc.) Lei Nº 10.048, de 08/11/2000.

  • Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS),  nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Lei Nº 9.797, de 06/05/99.
  • Quitação  do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.
Abaixo, pontuamos a isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de carro, sabendo-se que, esse direito não surge pelo fato da pessoa ser portadora de câncer, mas, se a doença ocasionar deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
  • Isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)  Deverá ser requerido junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna). Lei Federal Nº 261, de 06/05/92.
  • Isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) - Deverá ser requerido junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de deficiência Física. Lei Nº 8.989, de 24/02/95.
  • Isenção de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) - Deverá ser requerido junto à Secretaria da Fazendo do Estado. Resolução Nº 734, de 31/07/89, do Conselho Nacional de Trânsito.
FONTE: Associação Pró-vita.
Reprodução autorizada
Artigo 49, I, "a" da Lei nº 5.988, de 14/12/1973.

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