Como garantir meu
direito ao voto?
Este ano, o eleitor só
poderá votar se apresentar, obrigatoriamente,
dois documentos: o título
de eleitor e documento de
identifi cação com
fotografi a. Esta determinação tem o objetivo
de aperfeiçoar o sistema
de identifi cação do eleitor. Para se
identifi car, o eleitor
deve apresentar, além do título, a carteira
de identidade ou
documento de valor legal equivalente (identidade
funcional), carteira de
trabalho ou de motorista com foto
e certifi cado de
reservista. Certidões de nascimento ou casamento
não serão admitidas como
prova de identidade.
E se eu não tiver
meu título de eleitor em papel?
O eleitor que não está
com seu título tem até 23 de setembro
para solicitar a
reimpressão do documento em qualquer
cartório eleitoral.
Existe alguma outra
forma de identifi car o eleitor?
Sim. Este ano, o TSE está
fazendo o teste da identifi cação
biométrica. Porém somente
60 municípios brasileiros de
23 estados brasileiros
vão votar em urnas eletrônicas com
leitores receptivos de
impressões digitais, mais conhecidos
como leitores
biométricos. No momento da votação, depois
que o eleitor apresentar
os documentos, sua identidade
será confi rmada por meio
do reconhecimento de sua digital.
Se houver dúvidas ou se a
digital não for reconhecida,
o mesário terá à sua
disposição a folha de votação com as
fotos de todos os
eleitores daquela seção, à qual poderá
recorrer para confi rmação
da identidade. O sistema de votação
desenvolvido pela Justiça
Eleitoral do país é verdadeiramente
democrático e seguro. A
lista dos municípios
que usarão a identifi cação
biométrica pode ser consultada
no site www.tse.gov.br.
Os candidatos têm como
saber em que candidato eu
votei?
A urna eletrônica é um
meio seguro de votação. Nem mesmo
os juízes ou técnicos da
Justiça Eleitoral têm como saber
em quem os eleitores
votaram. Não acredite se algum candidato
ou cabo eleitoral lhe
disser que tem como saber em
quem você votou. Isso é
apenas uma forma de intimidação.
Alguém pode obrigar o
eleitor a contar em quem
votou?
Não. O voto é secreto. Se
alguém quiser obrigá-lo a revelar
o seu voto ou disser que tem meios de saber em
quem você
votou, denuncie-o à
Justiça Eleitoral.
O que é ser um
eleitor consciente?
O eleitor consciente é
aquele que analisa as propostas e
conhece a história dos
candidatos e partidos. Participa de
organizações sociais ou
comunitárias. Costuma participar
das reuniões políticas,
acompanha os debates, apresenta
propostas e sabe que,
apesar dos problemas, a política é um
instrumento de ação da
sociedade.
O que signifi ca
votar com liberdade e consciência?
Votar é um meio de
participar, infl uir e assumir responsabilidade
na vida política do país.
Não basta votar por votar. É
preciso votar com
liberdade e consciência. Deve-se votar
sabendo em quem se está
votando e seguro de que o candidato
é realmente o melhor para
o progresso do estado
ou país e o bem-estar da
população. Para saber sobre
isso, é preciso
informar-se. Antes mesmo das eleições, rádios,
televisões, jornais,
revistas, sites da Internet, folhetos,
tudo isso traz
informações sobre as eleições e os candidatos.
Convém ficar atento, ler
e ouvir as informações,
discutir o assunto com
amigos e conhecidos, comparar os
discursos dos candidatos,
pensar no que eles dizem e no
que dizem deles.
É importante
conhecer o passado do candidato?
Procure saber o máximo
possível a respeito dos candidatos. Deve-
se usar a memória também!
É importante lembrar como eles
agiram quando estavam no
poder. Foram competentes? Foram
honestos? As eleições não
são um jogo em que só vale vencer.
Não adianta nada votar
num candidato porque ele parece forte
na campanha se você não é
capaz de confi ar verdadeiramente
em suas intenções.
Vale a pena votar
nulo?
O voto nulo (ou em
branco) pode representar um protesto do
eleitor, mas é um
protesto perigoso. Anular o voto signifi ca
abdicar do direito de
escolher e permitir que outro faça a
escolha.
Quem deve dizer ao
eleitor em quem votar?
Ninguém. Somente a
consciência livre pode indicar em
quem votar. Não se infl uencie nem se sinta
pressionado, seja
por líder religioso,
político ou comunitário, patrões, parentes,
grupo ou instituição.
Cada um tem o direito de decidir
como exercer sua
cidadania. As sugestões e promoções de
candidatos podem ser
muitas e insistentes, mas a decisão
fi nal é do eleitor.
Qual o preço da
venda de um voto?
Vender o voto é o mesmo
que vender a consciência, e vender
a consciência é vender a
si mesmo. O direito de votar
não tem preço. Um voto
mal dado reflete na sociedade
como um todo, e na vida
da própria pessoa. São votos assim
que levam pessoas
corruptas e mal preparadas para
cargos públicos. Depois
não adianta reclamar da corrupção
dos políticos como se o
eleitor não fosse responsável
por isto também.
Por que há
candidatos dispostos a comprar votos?
Pense bem: ninguém
estaria disposto a distribuir bens ou vantagens
aos eleitores se não
estivesse pensando em ser eleito
para praticar atos
ilegais em proveito pessoal.
O que fazer com os
presentes ou favores dos candidatos?
Recusá-los e denunciar o
autor da oferta. O assistencialismo
desmobiliza e atrapalha a
organização popular. Portanto,
o que os políticos dão
como um presente “generoso” ou
o serviço que oferecem
podem ser uma forma de subornar
a consciência do eleitor.
Além disso, as obras que os governantes
fazem com o dinheiro
público são uma obrigação e
não um favor a ser
retribuído com o voto. O eleitor deve julgar
se a administração foi
boa ou má, haja muitas ou poucas
obras aparentes.
Como faço para
evitar a formação de fi las na seção eleitoral?
O eleitor votará em seis
cargos, sendo dois de senador. A
urna eletrônica trará a
seguinte ordem: deputado estadual
ou distrital, deputado
federal, senador (primeira vaga), senador
(segunda vaga),
governador e presidente da República.
Como são seis números de
candidatos e um total de 19 algarismos,
a Justiça Eleitoral
orienta que os eleitores levem,
para a cabine de votação,
uma “cola”, que é um papel com
o espaço para preencher
os números dos candidatos, na ordem
da votação na urna. As
colas serão distribuídas pela
Justiça Eleitoral. O
eleitor também poderá obter uma cópia
no site do TSE na internet, para impressão.