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26 março 2011

FICHA LIMPA TRAÍDA!


O STF decidiu ontem: a Ficha Limpa só será válida para 2012. 

O Ministro Luiz Fux quebrou todas as expectativas e frustrou a sociedade brasileira ao dar o voto do desempate que liberou os corruptos barrados a assumirem seus postos no Congresso Nacional. Ao ser apontado para o STF, o Ministro Fux elogiou a Ficha Limpa dizendo que ela “conspira a favor da moralidade”. Somente ontem ficamos sabendo do seu verdadeiro posicionamento. 

O voto do Ministro Fux significa que corruptos famosos como Jader Barbalho, João Capiberibe e Cássio Cunha Lima irão assumir seus cargos. É um tapa na cara da sociedade brasileira que lutou árduamente pela aprovação da Ficha Limpa. 

Vamos dizer para o Ministro Luiz Fux o que pensamos, clique abaixo para enviar uma mensagem para ele: 


Cinco Ministros do STF, o Ministério Público Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, todos analisaram a Ficha Limpa e concordaram que a sua validade para 2010 é plenamente constitucional. Até a Ministro Fux ser apontado havia um empate de 5 juízes contra e 5 a favor da validade da Ficha Limpa para 2010. Ele deveria ter quebrado o empate favorecendo o povo brasileiro, não os interesses dos corruptos. 

Brasileiros de todos os cantos do país se uniram em uma escala fenomenal e lutaram bravamente para aprovar a Ficha Limpa. No começo poucos acreditavam que ela seria aprovada, mas juntos nós pressionamos os deputados durante todo o trâmite da lei no Congresso, garantindo que a Ficha Limpa finalmente se tornasse lei. E nós vencemos. Mais de 2 milhões de nós fizemos isto acontecer. O entusiasmo pela aprovação da Ficha Limpa tomou conta da mídia e da sociedade, simbolizando uma nova era na política brasileira. 

O Ministro Luiz Fux foi bem recebido pelos grupos da sociedade civil como um “apoiador da Ficha Limpa” porém ontem, ele decepcionou a todos nós. Há pouco que podemos fazer para reverter a decisão do STF, mas vamos inundar os emails do Ministro Fux com mensagens de todo o Brasil, mostrando a nossa indignação. Clique abaixo para enviar a sua: 


Este não é o fim desta história, ainda temos um longo caminho a percorrer para consertar a política brasileira, acabar com a impunidade e finalmente ter políticos decentes nas urnas. Não será fácil, mas este é um movimento do povo brasileiro e com determinação, nós temos o poder de gerar as mudanças a longo prazo que o nosso país tanto merece. 

Com esperança, 

Alice, Graziela, Ben, Laura, Milena, Pascal, Ricken e toda a equipe Avaaz 

21 março 2011

OBAMA NO BRASIL!

20 março 2011

Proibição de assédio moral já é Lei na Administração Pública






Os servidores da administração pública direta e indireta do Estado já podem contar com um importante instrumento de prevenção e punição ao assédio moral: a Lei 116/2011,  de autoria dos deputados André Quintão e Sargento Rodrigues, embora o seu alcance tenha sido restringido por vetos parciais do Governador Anastasia. Nesta quarta-feira, dia 16, os vetos foram votados no Plenário da Assembleia e mantidos pela maioria governista, apesar dos esforços dos dois parlamentares pela sua derrubada. O principal veto foi excluir os militares dos efeitos da Lei, com o argumento de que eles estão “sob regime constitucional e legal diferenciado”.

“Esta talvez seja uma das leis mais importantes em vigor para garantir condições de trabalho digno àqueles que prestam serviços de interesse público”, afirmou André, lamentando, contudo, os vetos. “É óbvio que reconhecemos as especificidades de cada área do serviço público, mas essa diferença não pode anular o sentido último do projeto, que é coibir práticas que agridam direitos e a dignidade dos servidores”, defendeu
A Lei, sancionada em janeiro deste ano, define como assédio moral a conduta de agente público que tenha  por  objetivo ou  efeito  degradar  as  condições de trabalho  de  outro  agente público,   atentar   contra  seus  direitos  ou   sua   dignidade, comprometer  sua  saúde  física ou mental ou  seu  desenvolvimento profissional. Entre as formas de assédio explicitadas no artigo 3º da Lei está, por exemplo, “desqualificar, reiteradamente, por  meio  de  pala vras, gestos  ou  atitudes, a autoestima, a segurança  ou  a  imagem  de agente  público,  valendo-se de posição hierárquica  ou  funcional superior, equivalente ou inferior”. Outra conduta mencionada é relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo ou manifestar publicamente desdém pelo produto de seu trabalho. Já o inciso XI do mesmo artigo, que foi vetado, exemplificava a prática de "editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas". 

Como punições pela prática do assédio moral estão previstas a repreensão, suspensão e demissão, conforme a gravidade apurada, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, quando couberem.

Fonte: Boletim eletrônico Deputado Estadual André Quintão PT/MG



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