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04 setembro 2010

CARTILHA DO ELEITOR 2010

Como garantir meu direito ao voto?
Este ano, o eleitor só poderá votar se apresentar, obrigatoriamente,
dois documentos: o título de eleitor e documento de
identifi cação com fotografi a. Esta determinação tem o objetivo
de aperfeiçoar o sistema de identifi cação do eleitor. Para se
identifi car, o eleitor deve apresentar, além do título, a carteira
de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade
funcional), carteira de trabalho ou de motorista com foto
e certifi cado de reservista. Certidões de nascimento ou casamento
não serão admitidas como prova de identidade.

E se eu não tiver meu título de eleitor em papel?
O eleitor que não está com seu título tem até 23 de setembro
para solicitar a reimpressão do documento em qualquer
cartório eleitoral.

Existe alguma outra forma de identifi car o eleitor?
Sim. Este ano, o TSE está fazendo o teste da identifi cação
biométrica. Porém somente 60 municípios brasileiros de
23 estados brasileiros vão votar em urnas eletrônicas com
leitores receptivos de impressões digitais, mais conhecidos
como leitores biométricos. No momento da votação, depois
que o eleitor apresentar os documentos, sua identidade
será confi rmada por meio do reconhecimento de sua digital.
Se houver dúvidas ou se a digital não for reconhecida,
o mesário terá à sua disposição a folha de votação com as
fotos de todos os eleitores daquela seção, à qual poderá
recorrer para confi rmação da identidade. O sistema de votação
desenvolvido pela Justiça Eleitoral do país é verdadeiramente
democrático e seguro. A lista dos municípios
que usarão a identifi cação biométrica pode ser consultada
no site www.tse.gov.br.

Os candidatos têm como saber em que candidato eu
votei?
A urna eletrônica é um meio seguro de votação. Nem mesmo
os juízes ou técnicos da Justiça Eleitoral têm como saber
em quem os eleitores votaram. Não acredite se algum candidato
ou cabo eleitoral lhe disser que tem como saber em
quem você votou. Isso é apenas uma forma de intimidação.

Alguém pode obrigar o eleitor a contar em quem
votou?
Não. O voto é secreto. Se alguém quiser obrigá-lo a revelar
o seu voto ou disser que tem meios de saber em quem você
votou, denuncie-o à Justiça Eleitoral.

O que é ser um eleitor consciente?
O eleitor consciente é aquele que analisa as propostas e
conhece a história dos candidatos e partidos. Participa de
organizações sociais ou comunitárias. Costuma participar
das reuniões políticas, acompanha os debates, apresenta
propostas e sabe que, apesar dos problemas, a política é um
instrumento de ação da sociedade.

O que signifi ca votar com liberdade e consciência?
Votar é um meio de participar, infl uir e assumir responsabilidade
na vida política do país. Não basta votar por votar. É
preciso votar com liberdade e consciência. Deve-se votar
sabendo em quem se está votando e seguro de que o candidato
é realmente o melhor para o progresso do estado
ou país e o bem-estar da população. Para saber sobre
isso, é preciso informar-se. Antes mesmo das eleições, rádios,
televisões, jornais, revistas, sites da Internet, folhetos,
tudo isso traz informações sobre as eleições e os candidatos.
Convém ficar atento, ler e ouvir as informações,
discutir o assunto com amigos e conhecidos, comparar os
discursos dos candidatos, pensar no que eles dizem e no
que dizem deles.

É importante conhecer o passado do candidato?
Procure saber o máximo possível a respeito dos candidatos. Deve-
se usar a memória também! É importante lembrar como eles
agiram quando estavam no poder. Foram competentes? Foram
honestos? As eleições não são um jogo em que só vale vencer.
Não adianta nada votar num candidato porque ele parece forte
na campanha se você não é capaz de confi ar verdadeiramente
em suas intenções.

Vale a pena votar nulo?
O voto nulo (ou em branco) pode representar um protesto do
eleitor, mas é um protesto perigoso. Anular o voto signifi ca
abdicar do direito de escolher e permitir que outro faça a
escolha.

Quem deve dizer ao eleitor em quem votar?
Ninguém. Somente a consciência livre pode indicar em
quem votar. Não se infl uencie nem se sinta pressionado, seja
  por líder religioso, político ou comunitário, patrões, parentes,
grupo ou instituição. Cada um tem o direito de decidir
como exercer sua cidadania. As sugestões e promoções de
candidatos podem ser muitas e insistentes, mas a decisão
fi nal é do eleitor.

Qual o preço da venda de um voto?
Vender o voto é o mesmo que vender a consciência, e vender
a consciência é vender a si mesmo. O direito de votar
não tem preço. Um voto mal dado reflete na sociedade
como um todo, e na vida da própria pessoa. São votos assim
que levam pessoas corruptas e mal preparadas para
cargos públicos. Depois não adianta reclamar da corrupção
dos políticos como se o eleitor não fosse responsável
por isto também.

Por que há candidatos dispostos a comprar votos?
Pense bem: ninguém estaria disposto a distribuir bens ou vantagens
aos eleitores se não estivesse pensando em ser eleito
para praticar atos ilegais em proveito pessoal.

O que fazer com os presentes ou favores dos candidatos?
Recusá-los e denunciar o autor da oferta. O assistencialismo
desmobiliza e atrapalha a organização popular. Portanto,
o que os políticos dão como um presente “generoso” ou
o serviço que oferecem podem ser uma forma de subornar
a consciência do eleitor. Além disso, as obras que os governantes
fazem com o dinheiro público são uma obrigação e
não um favor a ser retribuído com o voto. O eleitor deve julgar
se a administração foi boa ou má, haja muitas ou poucas
obras aparentes.

Como faço para evitar a formação de fi las na seção eleitoral?
O eleitor votará em seis cargos, sendo dois de senador. A
urna eletrônica trará a seguinte ordem: deputado estadual
ou distrital, deputado federal, senador (primeira vaga), senador
(segunda vaga), governador e presidente da República.
Como são seis números de candidatos e um total de 19 algarismos,
a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores levem,
para a cabine de votação, uma “cola”, que é um papel com
o espaço para preencher os números dos candidatos, na ordem
da votação na urna. As colas serão distribuídas pela
Justiça Eleitoral. O eleitor também poderá obter uma cópia
no site do TSE na internet, para impressão.

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