O controle social pode ser entendido como a participação do
cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das
ações da administração pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção
da corrupção e de fortalecimento da cidadania.
No Brasil, a preocupação em estabelecer um controle social
forte e atuante torna-se ainda maior, em razão da extensão territorial do País
e do grande número de Municípios que possui.
O controle
social, complemento indispensável ao controle institucional, contribui para a
correta aplicação dos recursos públicos, fazendo com que as necessidades da sociedade
sejam atendidas de forma eficiente.
Mas, para que os
cidadãos possam desempenhar de maneira eficaz o controle social, é necessário
que sejam mobilizados e recebam orientações sobre como podem fiscalizar os
gastos públicos.
Para se entender
a evolução do controle social no Brasil, faz-se necessário mencionar aspectos
da história recente do País, especialmente, do processo de redemocratização
posterior ao regime militar.
Lembramos que a
década de 1980 é um marco importante, pois se caracterizou por um movimento
intenso de luta pela ampliação dos mecanismos institucionais de diálogo entre o
Estado e os cidadãos.
A Constituição de
1988, elaborada sob forte influência da sociedade civil por meio de emendas
populares, definiu a descentralização e a participação popular como marcos no
processo de elaboração das políticas públicas, especialmente, na área de
política social e de política urbana.
Assim, essa que foi chamada de “Constituição Cidadã”, por
possuir o texto mais democrático que o País já conheceu, priorizou a
participação dos cidadãos nos processos de tomada das decisões políticas
essenciais ao bem-estar da população.
Entre essas iniciativas, podemos citar a instituição dos
conselhos de políticas públicas. Nesses conselhos, os cidadãos não só
participam do processo de tomada de decisões da administração pública, mas
também, do processo de fiscalização e de controle dos gastos públicos, bem como
da avaliação dos resultados alcançados pela ação governamental.
Veja que o
controle social é, portanto, tema atual, de interesse tanto do Estado quanto da
sociedade. Mais que isso, o controle social tornou-se atitude concreta em muitas
instâncias. Há uma diversidade de iniciativas acontecendo, seja no interior das
instituições civis, seja nos organismos públicos, que procuram mostrar ao
cidadão a necessidade de zelar pelo que é de interesse comum, pelo que é de
todos.
FORMAS E MECANISMOS DE EXERCÍCIO
DO CONTROLE SOCIAL
Os conselhos
representam a possibilidade de participação popular nas políticas públicas e
podem ser classificados conforme as funções que exercem. Assim, podem desempenhar,
conforme o caso, funções de fiscalização, de mobilização, de deliberação ou de
consultoria.
A função fiscalizadora dos conselhos pressupõe o
acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes.
A função mobilizadora refere-se ao estímulo à participação
popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação
de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas.
A função deliberativa, por sua vez, refere-se à
prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas
políticas públicas de sua competência, enquanto a função consultiva
relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são
correlatos.
Observe que a legislação brasileira prevê a
existência de inúmeros conselhos de políticas públicas, alguns com abrangência
nacional e outros cuja atuação é restrita a Estados e Municípios.
A instituição de conselhos e o fornecimento das condições
necessárias para o seu funcionamento é condição obrigatória para que Estados e
Municípios possam receber recursos do Governo Federal para o desenvolvimento de
uma série de ações.
OUTRAS
FORMAS DE EXERCER O CONTROLE SOCIAL
Mesmo sem participar dos conselhos, cada cidadão ou grupo
de cidadãos, isoladamente ou em conjunto com entidades ou organizações da
sociedade civil, pode ser fiscal das contas públicas.
Importante saber que cada um desses atores sociais pode,
por exemplo, verificar se o Município, o Estado e a União realizaram, na
prática, as obras das escolas conforme previsto ou se os valores das notas
fiscais e valores das compras e obras realizadas são compatíveis com os preços
de mercado.
No caso dos Municípios a
Constituição Federal assegura, no § 3º do art. 31, que suas contas ficarão à
disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação durante 60 dias,
anualmente, sendo possível o questionamento da legitimidade das contas nos
termos da lei.
O cidadão, no exercício do controle social, deve
estar atento ao cumprimento dos objetivos das políticas públicas, denunciando
possíveis irregularidades encontradas aos diversos órgãos que possuem
competência para atuar, conforme o caso.
São exemplos a CGU, o Ministério Público Estadual, o
Ministério Público Federal, os Tribunais de Contas do Município, do Estado e da
União, as Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas e os Conselhos
responsáveis pelo acompanhamento da respectiva política.
A efetividade dos mecanismos de controle
social depende essencialmente da capacidade de mobilização da sociedade e do
seu desejo de contribuir, o que permitirá uma utilização mais adequada dos
recursos financeiros disponíveis.
Fonte: Material do Curso
de Disseminadores de Educação Fiscal - ESAF
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