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17 outubro 2010

CONTROLE SOCIAL


O controle social pode ser entendido como a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.

No Brasil, a preocupação em estabelecer um controle social forte e atuante torna-se ainda maior, em razão da extensão territorial do País e do grande número de Municípios que possui.
O controle social, complemento indispensável ao controle institucional, contribui para a correta aplicação dos recursos públicos, fazendo com que as necessidades da sociedade sejam atendidas de forma eficiente.

Mas, para que os cidadãos possam desempenhar de maneira eficaz o controle social, é necessário que sejam mobilizados e recebam orientações sobre como podem fiscalizar os gastos públicos.

Para se entender a evolução do controle social no Brasil, faz-se necessário mencionar aspectos da história recente do País, especialmente, do processo de redemocratização posterior ao regime militar.

Lembramos que a década de 1980 é um marco importante, pois se caracterizou por um movimento intenso de luta pela ampliação dos mecanismos institucionais de diálogo entre o Estado e os cidadãos.


A Constituição de 1988, elaborada sob forte influência da sociedade civil por meio de emendas populares, definiu a descentralização e a participação popular como marcos no processo de elaboração das políticas públicas, especialmente, na área de política social e de política urbana.

Assim, essa que foi chamada de “Constituição Cidadã”, por possuir o texto mais democrático que o País já conheceu, priorizou a participação dos cidadãos nos processos de tomada das decisões políticas essenciais ao bem-estar da população.

Entre essas iniciativas, podemos citar a instituição dos conselhos de políticas públicas. Nesses conselhos, os cidadãos não só participam do processo de tomada de decisões da administração pública, mas também, do processo de fiscalização e de controle dos gastos públicos, bem como da avaliação dos resultados alcançados pela ação governamental.

Veja que o controle social é, portanto, tema atual, de interesse tanto do Estado quanto da sociedade. Mais que isso, o controle social tornou-se atitude concreta em muitas instâncias. Há uma diversidade de iniciativas acontecendo, seja no interior das instituições civis, seja nos organismos públicos, que procuram mostrar ao cidadão a necessidade de zelar pelo que é de interesse comum, pelo que é de todos.



FORMAS E MECANISMOS DE EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL




Os conselhos representam a possibilidade de participação popular nas políticas públicas e podem ser classificados conforme as funções que exercem. Assim, podem desempenhar, conforme o caso, funções de fiscalização, de mobilização, de deliberação ou de consultoria.
A função fiscalizadora dos conselhos pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes.

A função mobilizadora refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas.
A função deliberativa, por sua vez, refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência, enquanto a função consultiva relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.

Observe que a legislação brasileira prevê a existência de inúmeros conselhos de políticas públicas, alguns com abrangência nacional e outros cuja atuação é restrita a Estados e Municípios.
A instituição de conselhos e o fornecimento das condições necessárias para o seu funcionamento é condição obrigatória para que Estados e Municípios possam receber recursos do Governo Federal para o desenvolvimento de uma série de ações.

OUTRAS FORMAS DE EXERCER O CONTROLE SOCIAL




Mesmo sem participar dos conselhos, cada cidadão ou grupo de cidadãos, isoladamente ou em conjunto com entidades ou organizações da sociedade civil, pode ser fiscal das contas públicas.

Importante saber que cada um desses atores sociais pode, por exemplo, verificar se o Município, o Estado e a União realizaram, na prática, as obras das escolas conforme previsto ou se os valores das notas fiscais e valores das compras e obras realizadas são compatíveis com os preços de mercado.

No caso dos Municípios a Constituição Federal assegura, no § 3º do art. 31, que suas contas ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação durante 60 dias, anualmente, sendo possível o questionamento da legitimidade das contas nos termos da lei.

O cidadão, no exercício do controle social, deve estar atento ao cumprimento dos objetivos das políticas públicas, denunciando possíveis irregularidades encontradas aos diversos órgãos que possuem competência para atuar, conforme o caso.

São exemplos a CGU, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, os Tribunais de Contas do Município, do Estado e da União, as Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas e os Conselhos responsáveis pelo acompanhamento da respectiva política.

A efetividade dos mecanismos de controle social depende essencialmente da capacidade de mobilização da sociedade e do seu desejo de contribuir, o que permitirá uma utilização mais adequada dos recursos financeiros disponíveis.

Fonte: Material do Curso de Disseminadores de Educação Fiscal - ESAF


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